O DECRETO LEI Nº 778 – de 21 de agosto de 1969, autoriza o funcionamento da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e dá outras providências. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968 e, tendo em vista o disposto no artigo 10, e seu parágrafo único, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e no artigo 3º do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, decreta: Art. 1º É autorizada a funcionar a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) com sede na cidade do mesmo nome, Estado de Minas Gerais. § 1º A Universidade, de que trata o artigo, será uma fundação de direito público, com autonomia didático-científica administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da legislação federal e do seu estatuto.
No entanto, existia apenas a Contadoria da Escola de Farmácia e da Escola de Minas, que funcionava isoladamente, cada um tendo seus próprios controles contábeis. Era contratado um escritório particular que mantinha dois funcionários (um para cada escola) em tempo integral, para execução das contabilidades. Os locais onde funcionaram foram: Prédio da Câmara Municipal, Escola de Minas, Prédio do IFAC, Reitoria, e a partir de 1986, no Centro de Convergência.
A partir de 1988, o serviço que era todo mecânico foi informatizado. O recurso financeiro disponibilizado para a Instituição vinha em forma de moeda para conta específica da UFOP, no Banco do Brasil. A partir da implantação do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) houve uma mudança neste procedimento e a Instituição passou a receber os recursos financeiros através da conta única do Tesouro Nacional em forma de Ordem de Pagamento, e as contas bancárias em nome da Instituição foram sendo eliminadas, prevalecendo hoje apenas a conta única, e não sendo mais permitida aberturas de contas de qualquer natureza em nome da UFOP.
A limitação orçamentária, a ausência de programas de capacitação que buscassem valorizar o aprimoramento dos servidores, o grande número de aposentadorias, a saída de trabalhadores do setor para outros setores ou instituição, comprometia a execução dos trabalhos em relação à satisfação e eficácia dos resultados obtidos.
Atualmente toda a execução financeira é administrada pelo sistema SIAFI. Percebe-se que com o avanço da tecnologia sentem-se certas limitações com o novo sistema, uma vez que muitos acertos contábeis realizados anteriormente, hoje tem-se encontrado certa dificuldade para faze-los devido as mudanças sem um prévio estabelecimento de novos métodos.