Sobre a GRU

Com o objetivo de atender o disposto no Art. 98, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 – LDO e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da Portaria MF nº 250, de 30.04.03 foi desenvolvida a Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU, documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

A Guia de Recolhimento de Receitas será, obrigatoriamente, o documento utilizado pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG).

Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (de fiscalizações, de registros, custas etc.), as receitas patrimoniais (aluguéis, concessões etc.), as receitas de serviços (comerciais, de transporte, de saúde, de certificação, administrativos, educacionais etc.), as restituições, as receitas de alienações de bens, dentre outras.

Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU, as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.

As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.

Em caso de dificuldades no processo de impressão e/ou pagamento do boleto da GRU, favor entrar em contato com o Órgão responsável pelo recolhimento.

Para maiores detalhes sobre a GRU, clique em “Perguntas e Respostas”.

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