Sistema de Solicitação de Suprimento de Fundos
Suprimento de fundos é um adiantamento, colocado à disposição de um servidor a fim de dar condições à sua unidade de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal.
Entende-se, pelas normas reguladoras do adiantamento, artigos 65 e 68 da Lei nº 4.320/64, que para se adotar esse regime de pagamento devem ser observadas as seguintes condições:
Deve ser utilizado em casos excepcionais; Que a natureza da despesa ou a sua urgência não permitam o processamento de execução de despesas, ou seja, passagem por todos os estágios da despesa como licitação, dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento. Portanto, o adiantamento deve ser utilizado nos casos em que realmente se fizer necessário, devendo haver muito cuidado e muita prudência na sua utilização, a fim de não generalizar o seu uso. O adiantamento não é regra e sim exceção.
Orientações:
Suprimento de Fundos - Legislação | 147 KB | |
Cartão de pagamento do Governo Federal - Perguntas e Respostas | 275 KB |