Suprimentos de Fundos

Sistema de Solicitação de Suprimento de Fundos

Suprimento de fundos é um adiantamento, colocado à disposição de um servidor a fim de dar condições à sua unidade de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal.

Entende-se, pelas normas reguladoras do adiantamento, artigos 65 e 68 da Lei nº 4.320/64, que para se adotar esse regime de pagamento devem ser observadas as seguintes condições:
Deve ser utilizado em casos excepcionais; Que a natureza da despesa ou a sua urgência não permitam o processamento de execução de despesas, ou seja, passagem por todos os estágios da despesa como licitação, dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e pagamento. Portanto, o adiantamento deve ser utilizado nos casos em que realmente se fizer necessário, devendo haver muito cuidado e muita prudência na sua utilização, a fim de não generalizar o seu uso. O adiantamento não é regra e sim exceção.

Orientações:

 

Suprimento de Fundos - Legislação147 KB
Cartão de pagamento do Governo Federal - Perguntas e Respostas275 KB

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