Informações sobre SCDP

Março 12, 2020

A Diretoria de Orçamento e Finanças solicita aos usuários do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) que se atentem aos prazos referentes ao cadastro e tramitação dos processos no fluxo.

O encaminhamento do processo nos casos em que houver necessidade de emitir passagem aérea deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início da viagem .

Quando não houver necessidade do transporte aéreo, o processo deverá ser enviado em até 05 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, de forma a viabilizar em em tempo hábil o pagamento das diárias.

Para obter maiores informações, documentos ou ter acesso à legislação para a instrução dos processos, favor acessar o site www.dof.ufop.br na parte de Diárias.