Diárias e Passagens

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional para a concessão, o registro, o acompanhamento, a gestão e o controle de diárias e de passagens e envio de informações para a Controladoria Geral da União - CGU, conforme art. 11, da Instrução Normativa MPOG n°3 de 11 de janeiro de 2015.

Além disso, conforme art. 12. da mesma Instrução Normativa, todas as viagens no âmbito de cada órgão ou entidade devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.

Link para acesso ao sistema

Acesso a SCDP antigo

Acesso ao novo SCDP

Solicitação de acesso - Solicitante de Viagem

O servidor que deseja ter acesso ao SCDP deverá enviar um e-mail para scdp.cfin@ufop.edu.br, com os anexos: TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA e  SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO SCDP, arquivos que constam em "DOCUMENTOS"

Para acesso aos demais perfis, além das informações já mecionadas acima, deverá ser encaminhado o documento formal que realiza a sua designação, conforme art. 4° da Portaria Reitoria n° 444, de 30 de setembro de 2020

 

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